Justiça do Trabalho determina que 'filha de criação' receba R$ 50 mil de indenização por atuar como empregada doméstica

  • 08/10/2025
(Foto: Reprodução)
Campanha do TJ-BA estimula resolução de conflitos através do diálogo A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que uma mulher receba uma indenização de R$ 50 mil após reconhecê-la que ela não era "filha de criação" de um casal. A decisão cabe recurso. Segundo o TRT-BA, a mulher morava em Lamarão, no interior do estado, e foi levada para Salvador, em 2000, quando tinha apenas 6 anos, para morar com o casal. Ainda de acordo com o órgão, ela era apresentada para as outras pessoas como filha ou empregada a depender da situação. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia O TRT-BA informou que inicialmente, a menina viajou para Salvador para auxiliar o patrão, que havia sofrido um acidente. Com o tempo, passou a viver de forma definitiva na casa e, em 2003, o casal obteve sua guarda. A partir daí, ela passou a trabalhar para a família. A menina realizava tarefas domésticas, sendo ensinada por empregadas que já trabalhavam no local. Precisava acordar às 4h para preparar o café da manhã da família antes de a patroa sair para o trabalho. Em alguns anos estudava pela manhã, em outros à tarde, e o período de aula era o único momento de “descanso” entre os afazeres, que iam até a noite. Aos 15 anos, quando nasceu o neto dos patrões, foi obrigada a deixar os estudos temporariamente para cuidar do bebê. Concluiu o Ensino Médio apenas quando tinha 24, por meio de supletivo. Segundo ela, também era destratada. Em 2020, ao questionar sua situação, foi expulsa de casa. “Como uma filha” Imagem do Tribunal Região do Trabalho - 5ª Região (TRT-BA) Reprodução/TV Bahia O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia informou que os patrões alegaram que conheciam a menina desde cedo, pois visitavam Lamarão com frequência, e que a mãe dela a entregou porque que a família passava fome. Disseram que a receberam apenas com a roupa do corpo e uma sandália nos pés. Segundo eles, a jovem era tratada "como uma filha", não precisava acordar cedo para fazer café, frequentava a escola, brincava e chegou a fazer um curso técnico de enfermagem pago por eles. Disseram ainda que o comportamento dela mudou em 2018, quando começou a namorar um vizinho. Decisão Para a juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, é necessário analisar fatores socioeconômicos, históricos e culturais na aplicação do direito, em uma perspectiva antidiscriminatória. Segundo a juíza, as testemunhas comprovaram que a mulher nunca foi tratada como filha ou irmã. Ela explica que de acordo com o que dito por uma testemunha a mulher passou a ser vista como um peso para a família pela sua presença sem a realização das atividades domésticas. O “irmão”, segundo seu próprio relato, “tomou as rédeas” e decidiu expulsá-la, sem se preocupar com seu destino. Outra testemunha, amiga da dona da casa há mais de 15 anos, nem se lembrava do nome da jovem. A juíza fez um paralelo com a pesquisadora Grada Kilomba, que relata ter sido convidada aos 12 anos para acompanhar uma família em viagem de férias, mas, na prática, para prestar serviços domésticos à família de um médico. Para a magistrada, a menina negra deixou de ser vista como criança e passou a ser tratada como “corpo disponível para o trabalho”. Ela determinou que fosse reconhecido o vínculo de emprego, com anotação em carteira, pagamento de salários e indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Primeira Turma Os patrões recorreram, e o caso foi julgado pela 1ª Turma do TRT-BA. A relatora, juíza convocada Dilza Crispina, destacou que a prática de “adoção” de meninas do interior ou de periferias por famílias de centros urbanos, sob promessa de acesso à educação e mobilidade social, é comum no Brasil. “Essas crianças acabam submetidas a precárias relações de trabalho doméstico infantil que perpassam aspectos relacionados à herança colonialista/escravista”, destacou. A relatora manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, reforçando que a menina nunca foi integrada à família como filha ou irmã. Porém, considerou que o valor da indenização ultrapassava a capacidade econômica dos patrões e reduziu para R$ 50 mil. A decisão foi unânime quanto ao vínculo de emprego e por maioria quanto ao valor da indenização. LEIA TAMBÉM: Atendente grávida de restaurante de Salvador é dispensada por justa causa após apresentar atestados falsos Justiça reconhece direito de professora a horas extras por revisão e 'aulão' para Enem na BA Justiça determina transferência de enfermeira de setor insalubre para proteger filha em amamentação na Bahia Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/10/08/tribunal-regional-do-trabalho-determina-que-filha-de-criacao-receba-r-50-mil-de-indenizacao-por-atuar-como-empregada-domestica.ghtml


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